quinta-feira, 28 de abril de 2011

Esclarecimentos sobre o exercício da profissão de psicólogo

Por conta do caso da falsa psicóloga presa na última quarta-feira (dia 27) por policiais civis na Zona Sul do Rio de Janeiro, o Conselho Regional de Psicologia (CRP-RJ) vem a público prestar esclarecimentos à população sobre o exercício regular da profissão.

Para exercer legalmente a profissão de psicólogo, é preciso que o profissional tenha concluído graduação em psicologia e possua inscrição no Conselho Regional de Psicologia da jurisdição onde atua. No caso do estado do Rio de Janeiro, o responsável é o CRP-RJ, também conhecido como CRP-05 (referente à quinta região, leia abaixo a lista com todos os regionais).

Caso mude seu endereço profissional para um estado diferente do de origem, o psicólogo registrado em um regional deve procurar o CRP de seu novo local de trabalho em até 90 dias para solicitar inscrição secundária. Isso vale, por exemplo, para um psicólogo registrado que venha atuar no Rio de Janeiro. A inscrição secundária não tem qualquer custo para o profissional.

Existe uma diferença importante entre o exercício irregular e o exercício ilegal da profissão de psicólogo. O exercício irregular se refere a:

  • psicólogos inscritos em um Regional que atuam em local de jurisdição de outro sem a transferência do registro;
  • psicólogos que são inscritos em um regional e atuam e outro simultaneamente (por mais de 90 dias) sem inscrição secundária;
  • profissionais inadimplentes com o Conselho;
  • profissionais que não apresentam o diploma dentro do prazo estabelecido pelo Sistema Conselhos.

O exercício ilegal, por outro lado, é passível de denúncia no Ministério Público, e compreende os seguintes casos:

  • pessoas que se dizem psicólogas sem a devida formação e sem registro no Conselho;
  • pessoas que concluíram a graduação em psicologia e não fizeram a inscrição obrigatória no Conselho Regional da jurisdição onde presta serviços;
  • pessoas que atuam como psicólogo, estando com o registro profissional cancelado, mesmo que tenha formação na área e que seja inscrito no Conselho

Esta última determinação é válida tanto para os casos em que o registro foi cancelado por determinação do CRP quanto para casos em que o próprio profissional solicitou o cancelamento. O CRP-RJ lembra que, para cancelar o registro, o psicólogo assina um Termo se comprometendo a não mais exercer a profissão e devolve a sua Carteira de Identidade Profissional. Neste caso, o profissional só pode voltar a atuar na área se for deferida a reativação de seu registro.

O CRP-RJ aproveita o momento para lembrar que é direito de qualquer cidadão solicitar a apresentação da Carteira de Identidade Profissional do psicólogo, e que nosso site disponibiliza link para consulta da situação dos profissionais inscritos (http://www.crprj.org.br/psis-cadastrados/).

A consulta pode ser feita das seguintes formas:

  • Colocando o nome completo do profissional;
  • Colocando o primeiro nome do profissional ou parte do nome;
  • Colocando o número de registro. Neste caso, o interessado NÃO deve escrever a sigla da jurisdição (05), mas apenas o número.

Estão habilitados para o exercício da profissão os psicólogos que se encontram com a situação “Ativo Definitivo PF” e “Ativo Provisório PF”.


FONTE: Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro.

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