Caso mude seu endereço profissional para um estado diferente do de origem, o psicólogo registrado em um regional deve procurar o CRP de seu novo local de trabalho em até 90 dias para solicitar inscrição secundária. Isso vale, por exemplo, para um psicólogo registrado que venha atuar no Rio de Janeiro. A inscrição secundária não tem qualquer custo para o profissional.
Existe uma diferença importante entre o exercício irregular e o exercício ilegal da profissão de psicólogo. O exercício irregular se refere a:
- psicólogos inscritos em um Regional que atuam em local de jurisdição de outro sem a transferência do registro;
- psicólogos que são inscritos em um regional e atuam e outro simultaneamente (por mais de 90 dias) sem inscrição secundária;
- profissionais inadimplentes com o Conselho;
- profissionais que não apresentam o diploma dentro do prazo estabelecido pelo Sistema Conselhos.
O exercício ilegal, por outro lado, é passível de denúncia no Ministério Público, e compreende os seguintes casos:
- pessoas que se dizem psicólogas sem a devida formação e sem registro no Conselho;
- pessoas que concluíram a graduação em psicologia e não fizeram a inscrição obrigatória no Conselho Regional da jurisdição onde presta serviços;
- pessoas que atuam como psicólogo, estando com o registro profissional cancelado, mesmo que tenha formação na área e que seja inscrito no Conselho
Esta última determinação é válida tanto para os casos em que o registro foi cancelado por determinação do CRP quanto para casos em que o próprio profissional solicitou o cancelamento. O CRP-RJ lembra que, para cancelar o registro, o psicólogo assina um Termo se comprometendo a não mais exercer a profissão e devolve a sua Carteira de Identidade Profissional. Neste caso, o profissional só pode voltar a atuar na área se for deferida a reativação de seu registro.
O CRP-RJ aproveita o momento para lembrar que é direito de qualquer cidadão solicitar a apresentação da Carteira de Identidade Profissional do psicólogo, e que nosso site disponibiliza link para consulta da situação dos profissionais inscritos (http://www.crprj.org.br/psis-cadastrados/).
A consulta pode ser feita das seguintes formas:
- Colocando o nome completo do profissional;
- Colocando o primeiro nome do profissional ou parte do nome;
- Colocando o número de registro. Neste caso, o interessado NÃO deve escrever a sigla da jurisdição (05), mas apenas o número.
Estão habilitados para o exercício da profissão os psicólogos que se encontram com a situação “Ativo Definitivo PF” e “Ativo Provisório PF”.
FONTE: Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro.
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